Governo vai pedir a revisão de projeto de controle da web

Maria Clara Cabral (Brasília) para notícias.terra.com.br

A senadora Ideli Salvatti (SC) confirmou logo no início da reunião da Comissão e Constituição e Justiça do Senado que o governo pedirá vista para o projeto de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tipifica os crimes praticados com uso da informática, sobretudo da Internet. Assim, o projeto tem muito poucas chances de ser votado hoje.

A senadora alega que o projeto é muito polêmico para ser votado agora. “Precisamos estabelecer regras mais claras dos crimes na Internet. Não podemos tentar resolver um problema e criar outro”, disse a senadora.O polêmico projeto ganhou uma nova versão e foi entregue à CCJ nesta semana.

O substitutivo não prevê mais que os usuários da Internet tenham que preencher um cadastro eletrônico para acessá-la, mas obriga que os provedores de Internet denunciem à polícia indícios de práticas criminosas que ocorram em suas redes.

A nova proposta define ainda o mecanismo de “legítima defesa” na Internet. A proposta cria um arcabouço jurídico dando amparo legal para que profissionais ou empresas de segurança da informação façam a interceptação de dados ou até mesmo invadam outras redes em nome da legítima defesa.Em tese, quando um desses profissionais notar que sua rede corre risco pode atacar seu algoz e alegar legítima defesa.

A resenha do projeto substitutivo apresentado por Azeredo apresenta 11 tipificações de crimes cibernéticos. Entre eles, o roubo de senhas, a difusão de códigos maliciosos (vírus), a falsificação de celular, de cartão de crédito, o uso da rede para calúnia, injúria e difamação, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e ataques a redes de computadores.

Todas essas práticas ainda não estavam tipificadas no Código Penal Brasileiro e, se aprovado o projeto, passarão a contar com penas que variam de multas à detenção. Acessar uma rede sem autorização, por exemplo, pode acarretar até dois anos de reclusão.

Conforme o substitutivo, além de denunciar à polícia indício de crimes praticados por usuários, é de obrigação dos provedores disponibilizar dados de conexões de usuários, como data, horário e login, às autoridades quando houver ordem judicial. Os provedores devem ainda, segundo o substitutivo, pagar multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil caso não atenda às obrigações de manter ou fornecer os dados solicitados pela Justiça.

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